«1 - Segundo o entendimento desta Corte, sedimentado no enunciado 539 da Súmula de jurisprudência, «é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória 1.96317/2000 (em vigor como Medida Provisória 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada». ... ()
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