1 - Em 8/11/2019, o Tribunal Pleno do STF concluiu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF e decidiu, por maioria de votos, que é constitucional a regra do CPP que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena. Assim, resta esvaziada a discussão sobre a execução antecipada das penas restritivas de direitos.
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