«A ação cautelar de produção antecipada de provas, ou de asseguração de provas, segundo Ovídio Baptista, visa assegurar três grandes tipos de provas: o depoimento pessoal, o depoimento testemunhal e a prova pericial (vistoria «ad perpetuam rei memoriam»), Essa medida acautelatória não favorece uma parte em detrimento da outra, pois zela pela própria finalidade do processo - que é a justa composição dos litígios e a salvaguarda do princípio processual da busca da verdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote