1 - STFSeguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Servidor público. Exame do quadro fático-funcional da parte impetrante, para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria especial.
«A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, na via estreita do mandado de injunção, não se afigura viável o exame do quadro fático-funcional da parte impetrante, com o intuito de verificar o efetivo preenchimento dos requisitos necessários à concessão de aposentadoria especial, providência a cargo da autoridade administrativa competente. inclusive no que diz respeito à aferição da quantidade de anos de serviço prestados em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. , mas, tão somente, a colmatação da lacuna regulamentadora apontada.
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2 - STFAgravo regimental em petição 2. Não cabimento de recurso ordinário constitucional em sede de execução em mandado de segurança. 3. Rol de hipóteses de cabimento do recurso ordinário, do CF/88, art. 102, II, «a», é taxativo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
3 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Direito Processual Civil. CPC/2015, art. 535, § 3º, II, e § 4º. Execução contra a Fazenda Pública. Requisições de Pequeno Valor - RPV. Prazo para pagamento. Competência legislativa da União. Execução da parte incontroversa da condenação. Possibilidade. Interpretação conforme. Parcial procedência do pedido.
1 - A autonomia expressamente reconhecida na CF/88 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aos estados-membros para dispor sobre obrigações de pequeno valor restringe-se à fixação do valor referencial. Pretender ampliar o sentido da jurisprudência e do que está posto nos §§ 3º e 4º do CF/88, art. 100, de modo a afirmar a competência legislativa do estado-membro para estabelecer também o prazo para pagamento das RPV, é passo demasiadamente largo.
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4 - STFDireito Processual Civil. art. 535, § 3º, II, e § 4º, do CPC/2015. Execução contra a Fazenda Pública. Requisições de pequeno valor. Prazo para pagamento. Competência legislativa da União. Execução da parte incontroversa da condenação. Possibilidade. Interpretação conforme. Parcial procedência do pedido.
1. A autonomia expressamente reconhecida na Constituição de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aos estados-membros para dispor sobre obrigações de pequeno valor restringe-se à fixação do valor referencial. Pretender ampliar o sentido da jurisprudência e do que está posto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição, de modo a afirmar a competência legislativa do estado-membro para estabelecer também o prazo para pagamento das RPV, é passo demasiadamente largo. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confere ampla autonomia ao estado-membro na definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor, permitindo, inclusive, a fixação de valores inferiores ao do art. 87 do ADCT (ADI 2868, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ ac. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 12/11/04). A definição do montante máximo de RPV é critério razoável e suficiente à adequação do rito de cumprimento das obrigações de pequeno valor à realidade financeira e orçamentária do ente federativo. 3. O Supremo Tribunal Federal reconhece a natureza processual das normas que regulamentam o procedimento de execução das obrigações de pequeno valor, por versarem sobre os atos necessários para que a Fazenda Pública cumpra o julgado exequendo. Precedentes: RE 632.550-AgR, Primeira Turma, da minha relatoria, DJe de 14/5/12; RE 293.231, Segunda Turma, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 01/6/01). A norma do art. 535, § 3º, II, do CPC detém natureza nitidamente processual, a atrair a competência privativa da União para dispor sobre tema (Constitui, art. 22, Ição de 1988). 4. O Supremo Tribunal Federal declarou, em julgamento com repercussão geral, a constitucionalidade da expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor. Precedente: RE 1.205.530, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/20. 5. Procedência parcial do pedido, declarando-se a constitucionalidade do art. 535, § 3º, II, da CPC/2015 e conferindo-se interpretação conforme à Constituição de 1988 ao art. 535, § 4º, no sentido de que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso, deve ser observado o valor total da condenação.... ()