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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.5600

1 - STF Ação direta de inconstitucionaldiade. Eleitoral. Partido político. Candidatura nata. Princípio da isonomia entre os pré-candidatos. Autonomia dos partidos políticos. Lei 9.504/77, art. 8º, § 1º. Medida cautelar deferida. CF/88, arts. 5º, «caput» e 17.

«Ação direta do § 1º do Lei 9.504/1997, art. 8º, segundo o qual: «§ 1º - aos detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, ou de vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado 0 registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados». Alegação de ofensa aos arts. 5º, «caput», e 17 da CF/88. Pedido de medida cautelar de suspensão da norma Impugnada. Plausibilidade jurídica da ação, reconhecida, por maioria (8 votos x 1), sendo 3, com base em ambos os princípios (da isonomia art. 5º, «caput» e da autonomia partidária art. 17) e 5, apenas, com apoio nesta última. «Periculum in mora» também presente. Cautelar deferida.»... ()

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Doc. LEGJUR 822.9997.1209.4716

2 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 9.504/1997, art. 8º, § 1º. «CANDIDATURA NATA» DE DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. INDICAÇÃO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 17, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (AUTONOMIA PARTIDÁRIA). MODULAÇÃO DE EFEITOS.

1. Conquanto tenham sido feitas modificações no CF/88, art. 17, § 1º, por meio da Emenda Constitucional 97/2017, manteve-se a plena eficácia da essência do parâmetro constitucional invocado (autonomia partidária). 2. A «candidatura nata», prevista na Lei 9.504/1997, art. 8º, § 1º, é incompatível com a CF/88, tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos quanto por atingir o âmago da autonomia partidária. 3. A criação desse instituto ocorreu nos anos 1970 e teve o nítido propósito de proteger os titulares de mandatos parlamentares contra rivalidades internas em seus partidos, fomentadas por agentes externos, porquanto, à época, as agremiações estavam sujeitas a fortes e súbitas intervenções estatais. Em contexto de ampla liberdade de funcionamento dos partidos, como o instaurado a partir da Constituição de 1988, esse mecanismo deixou de ser compatível com a autonomia interna dos partidos. 4. A imunização pura e simples do detentor de mandato eletivo contra a vontade colegiada do partido representa privilégio injustificado, que contribui tão só para a perpetuação de ocupantes de cargos eletivos, em detrimento de outros pré-candidatos, sem qualquer justificativa plausível para o funcionamento do sistema democrático e sem que haja meios para que o partido possa fazer imperar os objetivos fundamentais inscritos em seu estatuto. 5. A ação foi julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade material da Lei 9.504/1997, art. 8º, § 1º. 6. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade devem incidir apenas a partir de 24 de abril de 2002 (quando suspensa a eficácia do dispositivo impugnado pelo Supremo Tribunal Federal na medida cautelar deferida nestes autos), preservados todos os atos anteriores a essa data, praticados com suporte no dispositivo declarado inconstitucional.... ()

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