«1. Candidato a concurso público, aprovado, nomeado e empossado por força de liminar em mandado de segurança. ... ()
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«1. Inexistindo qualquer das hipótese do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida os embargos de declaração.
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I - Na hipótese, os autos foram devolvidos para exercício do juízo de retratação, de que cuida o CPC/2015, art. 1.040, II, ao fundamento de que o acórdão, proferido pela Primeira Seção do STJ, em 26/06/2013, teria contrariado o entendimento firmado pelo STF, no RE 604.482 (Tema 476/STF), no sentido de que «não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.» ... ()
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