«I - Na origem se trata de ação de conhecimento que objetiva a antecipação de tutela para suspender a eficácia do art. 24 da Portaria 145/2011, a confirmação da tutela provisória e a declaração de invalidade do referido ato normativo. Na sentença se julgou improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial, dando-lhe provimento somente para reduzir o valor da multa diária. ... ()
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