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«1 - A controvérsia submetida ao crivo do incidente uniformizador consiste na definição do critério de atualização monetária no cálculo de concessão de aposentadoria com base na reunião dos requisitos vigentes antes da Emenda Constitucional 20/1998: a) a TNU afastou a aplicação do Decreto 3.048/1999, art. 187 para estabelecer que os salários de contribuição serão corrigidos até a data de início do benefício (a data da entrada do requerimento, que no caso é 20/1/2004), e não até a data da reunião dos requisitos, em dezembro de 1998 (entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/1998); b) o INSS apresentou o presente PUIL com escopo de fazer valer o Decreto 3.048/1999, art. 187, segundo o qual os salários de contribuição são corrigidos até 1998, data da reunião dos requisitos, «e», a partir de então, a renda mensal inicial é reajustada até a data da entrada do requerimento administrativo pelos índices de reajustamento dos benefícios. ... ()
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