«Atribuído ao executado comportamento omissivo durante o tramitar da execução, deixando para argüir a impenhorabilidade do imóvel residencial da família apenas em sede de embargos à arrematação, não ofende literal disposição de lei o Acórdão que reputa inadmissível a argüição através da via eleita. Ação rescisória julgada improcedente.»
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