«A quebra do sigilo fiscal dos investigados impõe a decretação do segredo de justiça para a tramitação do processo - Lei 9.296/1996. O fato de o denunciado ocupar cargo de natureza política não impede o exercício do direito à informação e nem transforma os fundamentos da certidão requerida por interesse particular em interesse coletivo ou geral - CF/88, art. 5º, XXXIII. A Lei Complementar 135/2010, trata de questões ligadas ao processo eleitoral e não alcança a matéria constitucional regulamentada pela Lei 9.296/1996. O desmembramento do processo não impede a adoção de medidas ou a produção de provas urgentes para assegurar o seu resultado útil. Agravo regimental não provido.»... ()
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