1 - STJPenal e processual penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Denúncia por corrupção passiva qualificada, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Petição incidental do mpf. Medida cautelar de afastamento da função pública. Conselheiro de Tribunal de Contas de estado. Determinação de afastamento da função pública.
«1. Petição incidental do Ministério Público Federal nos autos de ação penal originária promovida em face de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
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2 - STJPenal. Processual penal. Ação penal originária. Denúncia por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa imputada a membro do Tribunal de Contas do espírito santo. Escuta ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Admissibilidade. Licitude da prova. Precedentes do STJ e do STF. Diligências não realizadas no curso da investigação. Oferecimento da denúncia. Possibilidade. Desnecessidade de exaurimento das diligências requeridas para a formação da opinio delicti do Ministério Público. Precedentes. Ausência de oitiva do denunciado na fase inquisitorial. Faculdade que não é requisito para a validade da denúncia. Cerceamento de defesa não caracterizado. Precedentes. Recebimento da denúncia. Momento processual de juízo de delibação e não de cognição exauriente. Precedentes. Preliminares rejeitadas. Exordial acusatória que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Verificação da existência do fato e dos indícios mínimos de autoria a fim de demonstrar a justa causa para a persecução criminal. Medidas cautelares. Necessidade de manutenção.
«1 - Cuida-se de denúncia ofertada em face de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, pela suposta prática de corrupção passiva majorada (CP, art. 317, § 1º), lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º) e integrar organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º), descrevendo a exordial que o acusado teria praticado os delitos mediante o recebimento de valores em troca de facilitação e favorecimento para a aprovação de contas perante o Tribunal de Contas Estadual, além do oferecimento de expertise e apoio técnico no direcionamento de processos licitatórios em diversos municípios daquele estado.
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