«Lei de Falência. Créditos em moeda estrangeira. Não abrangência do art. 213, relativamente aos fiadores do contrato, e garantes hipotecários. O disposto no art. 213 da Lei de Falências não se estende aos fiadores e garantes do falido, contra os quais a conversão da moeda estrangeira em nacional se fará pelo câmbio do dia do pagamento. A finalidade da garantia é exatamente transferir do credor para o garante os riscos da insolvência do devedor.»
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