TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Tese: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 597270 QO-RG, fixou a sistemática do regime de repercussão geral para os recursos extraordinários, estabelecendo que a existência de múltiplos recursos sobre o mesmo tema permite ao Tribunal selecionar um ou alguns casos para julgamento de mérito, sobrestando os demais até decisão final.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão em comento consolidou o entendimento de que a repercussão geral é instrumento de racionalização do acesso ao STF, conferindo-lhe a prerrogativa de filtrar os recursos extraordinários repetitivos, por meio da seleção de recursos representativos da controvérsia, sobrestando os demais até o julgamento de mérito. Tal mecanismo visa evitar decisões conflitantes e sobrecarga processual, promovendo uniformidade e celeridade na prestação jurisdicional constitucional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º — “No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.”

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035, §§ 5º a 9º — Dispõe sobre o procedimento e efeitos da repercussão geral no âmbito dos recursos extraordinários.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis à sistemática da repercussão geral, mas a Súmula Vinculante 10/STF destaca-se quanto à observância da cláusula de reserva de plenário, que pode ser relevante em julgamentos de temas constitucionais em sede de repercussão geral.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese fixada no RE 597270 QO-RG representa marco relevante para o sistema recursal brasileiro, ao conferir maior racionalidade ao processamento dos recursos extraordinários, evitando multiplicidade de decisões dissonantes e tornando mais eficiente a atuação do STF como guardião da Constituição. Os reflexos futuros são positivos na perspectiva de economia processual, segurança jurídica e previsibilidade das decisões, além de fortalecer a função uniformizadora do STF no controle de constitucionalidade difuso.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos da decisão encontram suporte tanto na Constituição Federal quanto na legislação processual civil, especialmente no CPC/2015, que institucionalizou a sistemática da repercussão geral. A argumentação do Supremo revela preocupação com a efetividade e a coerência da jurisdição constitucional, mitigando o risco de decisões contraditórias. Consequentemente, a possibilidade de sobrestamento dos recursos conexos fortalece a isonomia e a eficiência processual, ainda que possa gerar certa morosidade para casos não selecionados, o que exige do Tribunal constante aprimoramento dos critérios de seleção e julgamento de temas de repercussão geral.