Tese: 3207

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Para a concessão do auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, é indispensável a comprovação cumulativa de dois requisitos: (a) nexo de causalidade entre a atividade laborativa e a lesão auditiva e (b) efetiva redução, parcial e permanente, da capacidade do segurado para o trabalho que habitualmente exercia, não sendo suficiente a mera existência de lesão auditiva sem repercussão funcional comprovada.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão uniformiza o entendimento de que o benefício de auxílio-acidente, especificamente nos casos de perda auditiva, não pode ser concedido apenas pela demonstração da existência de dano à saúde do trabalhador. Exige-se, além da relação causal entre a atividade exercida e a moléstia, a comprovação técnica da redução efetiva da capacidade laborativa para a função habitual. A perícia é elemento central e a ausência de diminuição funcional afasta o direito ao benefício, ainda que se reconheça a existência da doença ocupacional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 201, I: Seguridade social, com proteção ao trabalhador em caso de incapacidade.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei 8.213/91, art. 86, caput e §4º: O auxílio-acidente será concedido quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequela que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual. Especificamente quanto à perda da audição, exige-se nexo causal e comprovação de redução da capacidade.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ: Afastada, pois a decisão não envolve reexame de matéria fática, mas valoração do conjunto probatório.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese firmada possui grande relevância para o Direito Previdenciário, pois define critérios objetivos para a concessão do auxílio-acidente, promovendo segurança jurídica e evitando a concessão do benefício em hipóteses de mera existência de moléstia sem repercussão funcional. O entendimento limita o caráter indenizatório do benefício àqueles realmente prejudicados em sua capacidade laborativa, impedindo a ampliação indiscriminada do direito. No plano prático, exige-se maior rigor na instrução probatória, sobretudo na elaboração e análise dos laudos periciais. Futuramente, a tese poderá influenciar a uniformização de decisões em outros ramos acidentários e reforçar a necessidade de critérios técnicos na concessão de benefícios previdenciários.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A argumentação do acórdão é robusta ao vincular a efetiva redução da capacidade laborativa como elemento teleológico do auxílio-acidente, em consonância com o texto legal. O afastamento da aplicação da Súmula 7/STJ ressalta a natureza jurídica da controvérsia, enfatizando que se tratou de valoração e não de reexame de provas, o que potencializa a segurança jurisprudencial. Consequências práticas incluem maior previsibilidade para o INSS e para o segurado, bem como a inibição de demandas infundadas. Juridicamente, o entendimento reforça a função indenizatória do benefício e evita interpretações extensivas que poderiam distorcer a finalidade do sistema protetivo. Em matéria processual, destaca-se a sobreposição do laudo pericial como instrumento técnico fundamental, sem, todavia, afastar a possibilidade de o magistrado fundamentar sua decisão em outros elementos de igual valor técnico, desde que devidamente motivado.