Determinação de suspensão nacional dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a matéria – cobrança extrajudicial e inclusão em plataformas de negociação de dívidas prescritas – até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ.
O acórdão determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos em que se discute a mesma questão jurídica (cobrança extrajudicial e inclusão em plataformas de negociação de dívidas prescritas), nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, conforme previsão do art. 1.037 do CPC/2015.
Tal medida visa evitar decisões contraditórias, garantir a isonomia processual e assegurar a eficácia do futuro precedente vinculante, resguardando a segurança jurídica e a racionalidade da prestação jurisdicional.
A determinação de suspensão nacional dos processos tem como finalidade principal evitar decisões conflitantes e assegurar a autoridade do julgamento vinculante que será proferido pelo STJ, promovendo a estabilidade e previsibilidade do sistema jurídico. Tal suspensão também permite que partes e tribunais aguardem a solução definitiva da controvérsia, evitando desperdício de recursos e retrabalho, além de fomentar a uniformização do direito.
A medida impacta diretamente milhares de processos em curso, demonstrando o papel centralizador do STJ na fixação da jurisprudência nacional, especialmente em temas de grande repercussão social e econômica. Contudo, eventual demora no julgamento do repetitivo pode prolongar litígios e afetar o acesso efetivo à justiça, exigindo atenção do Tribunal quanto à celeridade e à abrangência da decisão a ser proferida.
A suspensão também reforça a necessidade de interpretação uniforme do direito, promovendo confiança nas instituições judiciais e contribuindo para a eficiência processual e a segurança jurídica dos jurisdicionados e do mercado.