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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 126/TST-SDI-II - 09/12/2003 - Ação rescisória. Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia. CPC/1973, art. 319, CPC/1973, art. 348 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 398/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 398/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 09/12/2003): «Orientação Jurisprudencial 126/TST-SDI-II - Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo e, considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.»