TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.8900

Súmula 46/TST - - Acidente de trabalho. Ausência. Falta. 13º salário. CLT, art. 133, IV.

«As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.