Súmulas
TRF 5ª R. - Tribunal Regional Federal 5ª Região
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Súmula 15/trf5 - 14/10/1993 - Tributário. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. Validade. CF/88, art. 145, § 2º. CTN, art. 77.
«É válida a cobrança da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (Lei 7.940/89) , com base em tabela, por faixas de contribuintes.»