Legislação

Lei 6.024, de 13/03/1974
(D.O. 13/03/1974)

Art. 1º

- As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto nos artigos 137 e 138 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940, ou à falência,, nos termos da legislação vigente.