Legislação

Lei 6.024, de 13/03/1974

Art. 40

Capítulo IV - DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL (Ir para)

Seção II - DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL (Ir para)

Art. 40

- Os administradores de instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações por elas assumidas durante sua gestão até que se cumpram.

Parágrafo único - A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante e dos prejuízos causados.

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