Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
(D.O. 17/11/2009)

Art. 43

- A inscrição dos segurados contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e facultativo, será feita uma única vez, perante o INSS, observadas as normas por este estabelecidas, e o NIT a eles atribuído deverá ser utilizado para o recolhimento de suas contribuições.