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    medida provisoria
    2013

Diário Oficial de 04/04/2013

Medida Provisória 610, de 02/04/2013 - Arts.6

EMENTA: (Convertida na Lei 12.844, de 19/07/2013). Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera a Lei 12.249, de 11/06/2010 e a Lei 12.716, de 21/09/2012, e dá outras providências.

Diário Oficial de 07/06/2013

Medida Provisória 619, de 06/06/2013 - Arts.7 12

EMENTA: (Convertida na Lei 12.873, de 24/10/2013). (Efeitos veja art. 16). Administrativo. Registro público. Atividade rural. Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991 e a Lei 8.213, de 24/07/1991, para dispor sobre a condição de segurado especial, o Decreto-lei 167, de 14/02/1967 e a Lei 10.406, de 10/01/2002, para dispor sobre prazos do penhor rural, e a Lei 12.096, de 24/11/2009 e a Lei 12.512, de 14/10/2011; atribui força de escritura pública aos contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar 93, de 4/02/1998, celebrados por instituições financeiras por meio de instrumentos particulares; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; e dá outras providências.

Medida Provisória 636, de 26/12/2013 - Arts.7

EMENTA: (Convertida na Lei 13.001, de 20/06/2014). Administrativo. Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.