Legislação

Lei 12.663, de 05/06/2012

Art. 46

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES PERMANENTES (Ir para)

Art. 46

- O auxílio especial mensal sujeita-se à incidência de Imposto sobre a Renda, nos termos da legislação específica, mas não é sujeito ao pagamento de contribuição previdenciária.

Lei 12.663, de 06/06/2012 (Art. 46. Efeitos a partir de 01/01/2012)
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