Legislação

Lei 12.663, de 05/06/2012

Art. 40

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES PERMANENTES (Ir para)

Art. 40

- Compete ao Ministério do Esporte proceder ao pagamento do prêmio.

Lei 12.663, de 06/06/2012 (Art. 40. Efeitos a partir de 01/01/2012)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total