Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 566

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)

Capítulo I - DAS PARTES (Ir para)
  • Execução. Legitimidade ativa
Art. 566

- Podem promover a execução forçada:

I - o credor a quem a lei confere título executivo;

II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

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Execução. Legitimidade ativa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 778 (Execução. Legitimidade ativa).