Legislação

Decreto 56.792, de 26/08/1965

Art. 19

Capítulo II - DADOS UTILIZADOS E BASES DE CÁLCULO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (Ir para)

Seção II - DADOS CONSIDERADOS PARA A FIXAÇÃO DO TRIBUTO (Ir para)

Art. 19

- Os dados referidos no artigo anterior, para identificação do imóvel rural, do seu proprietário e da natureza da ocupação ou posse, constarão de:

I - indicações para caracterização do proprietário, nos seguintes casos:

a) proprietário individual, com identificação completa, incluindo nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, documento de identidade e grau de instrução, bem como composição do conjunto familiar;

b) condomínio, com indicação de cada condômino;

c) sociedade limitada, anônima ou de economia mista, com identificação do documento de constituição e do respectivo registro;

d) instituição beneficente, religiosa ou cooperativa, com identificação de sua constituição ou formação, e aprovação oficial do funcionamento ou registro na repartição competente;

e) entidade pública federal, estadual ou municipal, com indicação de sua vinculação;

II - indicações para caracterização do imóvel rural:

a) denominação do imóvel rural;

b) localização do imóvel, quanto ao Estado e Município em que se situa, bem como dados auxiliares para sua localização em relação às vias de acesso;

c) área total do imóvel, e, no caso de essa área ser constituída de várias parcelas com títulos de propriedade independentes, a área correspondente a cada uma das parcelas;

d) descrição da linha de divisas e nome dos confrontantes da área total ou das parcelas de áreas indicada na forma da alínea anterior;

e) dimensão de cada testada para vias públicas;

III - indicações para caracterização da natureza da ocupação ou posse do imóvel ou de cada parcela que o compõe:

a) promessa ou compromisso de compra e venda;

b) compra avulsa de particular;

c) aquisição de lote rural de colonização particular;

d) aquisição de lote rural de colonização pública;

e) aquisição de terras públicas;

f) decorrente de permuta de imóveis;

g) recebido a título de indenização ou pagamento;

h) decorrente de contrato social ou casamento;

i) decorrente de herança;

j) recebido em usufruto;

l) decorrente de usucapião;

m) simples ocupação;

IV - as indicações referentes à caracterização do imóvel rural e da natureza de sua posse, de acordo com o estabelecido nos incisos II e III anteriores, deverão especificar os títulos de posse, sejam eles escrituras públicas, instrumentos particulares, contratos sociais, atos de inventário ou atos oficiais, com todos os detalhes quanto ao seu registro ou publicação oficial, para cada uma das parcelas do imóvel com origem diferenciada, seja pela data, seja pela forma de posse.

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