Legislação

Decreto 56.792, de 26/08/1965

Art.

Administrativo. Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei 4.504, de 20/11/1964 - Estatuto da Terra.

Atualizada(o) até:

Decreto 59.900, de 30/12/1966 (arts. 28, 29 e 42)
Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.504, de 30/11/64, Decreta:

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