Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 577

Título V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL (Ir para)

Capítulo II - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL (Ir para)

Art. 577

- O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Enquadramento sindical (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XX e 8º, V (liberdade de associação).