STF - Recurso extraordinário. Consórcio. Repercussão geral não reconhecida. Tema 332. Consumidor. Desistência do consorciado antes do encerramento do grupo. Devolução das parcelas pagas. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Lei 11.795/2008 (Sistema de consórcios).
«Tema 332 - Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.»
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