Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8200.9338.0861

1 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Promoção de servidores. Ilegalidade. Ressarcimento da diferença entre vencimentos. Lei 8.666/1993, art. 59, parágrafo único. Inaplicabilidade. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não configurada. Ausência de similitude fática. Inexistência de vícios no julgado.

1 - O acórdão embargado, ao contrário do que alega o embargante, fundamentou-se nas seguintes teses: a) a tese da prescrição é de cunho constitucional, todavia esta Corte Superior tem decidido no sentido de que a ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade é imprescritível. Precedentes: AgRg no AREsp 33.943/RN, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe 14/10/2011; AgRg no AREsp 76.985/MS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe 18/5/2012; AgRg no AREsp 25.522/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe 28/3/2012; b) A impertinência do dispositivo legal apontado como violado, no sentido de ser incapaz de infirmar o aresto recorrido, revela a deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". (Cite-se: AgRg no AREsp 144.399/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe 18/6/2012; c) Segundo o agravante, em seu recurso especial, ao cotejar analiticamente os acórdãos que apontam como paradigma e o caso em análise, esclareceu ele que ambos cuidam de «ações Cíveis públicas nas quais se pleiteia a anulação de atos administrativos, muito embora um deles - o ora recorrido - envolva promoções irregulares e o outro - o paradigma acima - envolva contratação também irregular". ... ()

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