Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.8994.8003.7200

1 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade da ação penal. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias e desmembramento do feito. Diversos pedidos de liberdade provisória e revogação da prisão preventiva. Aplicação da Súmula 64/STJ. Processo concluso para sentença. Questão superada. Incidência da Súmula 52/STJ. Prisão domiciliar. CPP, art. 318, II, do CPP. Ausência de comprovação da extrema debilidade por motivo de doença grave e da incompatibilidade entre o tratamento médico e a segregação cautelar. Flagrante ilegalidade não verificada. Recurso desprovido.

«1 - Esta Corte Superior tem o entendimento de que, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação do processo que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto este tem seguido seu trâmite regular. A insatisfação da defesa com a relativa delonga na conclusão do feito não pode ser atribuída ao Juízo, mas às suas peculiaridades, considerando a complexidade do processo, no qual se apura a prática de roubo circunstanciado de vultuosa quantia, praticado, em tese, em concurso com outros 5 indivíduos, sendo necessária a expedição de diversas cartas precatórias para oitiva de testemunhas tanto da acusação quanto da defesa e do próprio recorrente, bem como, também foi necessário desmembrar o feito, porquanto o corréu Rodnei não foi localização para citação. Ademais, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, constatou-se, diversos pedidos de liberdade provisória, revogação da prisão cautelar e substituição por domiciliar, perante o Juízo de piso, nas seguintes datas: 25/5/2017; 17/7/2017; 12/12/2017; 20/3/2018; 26/6/2018; 9/1/2019; 7/6/2019 e 20/9/2019. Quando o excesso de prazo é provocado pela defesa, não se verifica a existência de constrangimento ilegal, conforme dispõe a Súmula 64/STJ. ... ()

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