Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.2715.8005.9900 Tema 185 Leading case

1 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 185/STJ. Assistência social. Direito previdenciário. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. Recurso especial provido. CF/88, art. 105, III, «c. CF/88, art. 203, caput e V. Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 3º (redação da Lei 9.720/1998) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 185/STJ - Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo.
Tese jurídica firmada: - A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Anotações Nugep: - Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada na CF/88, art. 203, V.
Repercussão Geral: - Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Tema 312/STF - Interpretação extensiva da Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. ... ()

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