1 - STJ Habeas corpus. Furto simples. Tentativa. Aproximadamente R$ 200,00 (celular e bolsa com pertences pessoais). 25 % do salário mínimo vigente. Valor razoável da res furtiva. Reincidência específica. Habitualidade delitiva. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ordem denegada.
«1 - O razoável valor da res furtiva - aproximadamente R$ 200,00 (celular e bolsa com pertences pessoais), correspondente a 25% do salário mínimo vigente à época - , a reincidência específica, além da existência de outras ações penais e inquéritos policiais em curso, são suficientes para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. ... ()