1 - TRT3 Justa causa. Prova. Justa causa do empregado. Prova cabal.
«A justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao trabalhador, que não só deixa de receber a integralidade das verbas rescisórias a que teria direito hipótese de dispensa, como tem maculado o seu histórico profissional, deve ter o seu fato ensejador cabalmente comprovado. E, em face do princípio da continuidade da relação de emprego que rege o Direito do Trabalho, o ônus da prova quanto à causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é do empregador, nos termos do inciso II, do CPC/1973, CLT, art. 333 e, art. 818, sob pena de ficar configurada a dispensa. caso dos autos, emerge do conjunto probatório, de forma insofismável, que a reclamante praticou falta grave apta a ensejar a punição extrema. Recurso provido.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).