Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0001.0100

1 - TRT3 Ação anulatória. Auto de infração. Ação anulatória. Auto de infração. Lavratura sem observância do critério da «dupla visita. Ato administrativo vinculado. Legalidade.

«Consoante a inteligência do CLT, art. 628 em conjunto com o item 28.1.3 da NR 28 da Portaria 3.217/78 do MTE, o Auditor Fiscal do Trabalho deverá proceder à lavratura de auto de infração na hipótese de concluir pela violação de preceito destinado à proteção ao trabalho, sob pena de responsabilidade administrativa, ressalvada a observância do critério da «dupla visita nas hipóteses elencadas pela legislação. Portanto, não restando evidenciado nos autos o enquadramento das hipóteses legais que exigem a observância do critério de «dupla visita (CLT, art. 627, Lei 7.855/1999, art. 6º, § 3º e Decreto 4.552/2002, art. 23), a lavratura do auto de infração pelo auditor fiscal do trabalho se trata de ato administrativo vinculado, pois a legislação preestabelece a única conduta a ser adotada neste sentido. Como o controle jurisdicional deve ser limitado à adequação do ato administrativo à lei, não há que se cogitar em anulação dos autos de infração quando verificada a sua harmonia com a disciplina normativa pertinente.... ()

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