Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0021.7900

1 - TJRS Estupro e atentado violento ao pudor. Crime único X crime continuado X concurso material. Inovações penais. Lei 12.015/2009. Direito penal intertemporal. CF/88, art. 5º. XL, c/c o art. 2º. «caput, e parágrafo único, do CP panorama judicial. Campo da execução penal. Modificações específicas. Normas penais mais benéficas. Aplicação retroativa. Viabilidade. Configuração de crime único.

«No ponto examinado, diante das inovações da Lei 12.015/2009, impõe-se a conclusão de as condutas praticadas contra a mesma vítima e nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução caracterizam crime único, em face dos efeitos concretos decorrentes da lei nova, que contempla, ao mesmo tempo, regras mais benignas e mais gravosas ao apenado-agravado. No contexto normativo da Lei 12.015/2009, a revogação do CP, art. 214, caracteriza medida penal mais benigna, mas não importa em qualquer espécie de abolitio criminis, porque ocorreu a absorção das suas elementares e circunstâncias pelo novo preceito primário do CP, art. 213, caput, cujo respectivo preceito secundário não foi alterado, mantendo os limites da apenação carcerária anteriormente previstos, daí resultando a constituição de um novo tipo penal único, no qual reunidas as elementares e circunstâncias que, antes, constituíam crimes autônomos, distintos e inconfundíveis entre si. Daí resulta que os dois crimes pelos quais o agravado foi definitivamente condenado (estupro e atentado violento ao pudor, em concurso material) caracterizam, em decorrência da aplicação retroativa de lex mitior superveniente (Lei 12.015/2009, c/c o CF/88, art. 5º. XL, e c/o art. 2º. caput, e parágrafo único, do CP), um único crime de estupro, tipificado, no caso, no vigente art. 213, caput, c/c o CP, art. 226, II, ambosEm consequência, desprovido o agravo ministerial, mas em reformatio in mellius, impõe-se a reforma da decisão agravada e a desclassificação da condenação definitiva do agravado para os lindes do vigente art. 213, caput, c/c o CP, art. 226, II, ambos, afastando-se a sua reclassificação no art. 217-A, caput, c/c o CP, art. 224, «a, ambos, porque os preceitos primário e secundário do crime de estupro contra vulnerável prevêem, no ponto, elementares mais gravosas e pena carcerária maior do que aquela prevista em Lei época em que os crimes praticados pelo agravado ocorreram, ainda impondo-se assinalar, no ponto e no caso, que a Lei 12.015/2009 também revogou todas as figuras de presunção de violência contempladas no então vigente CP, art. 224, e alíneas. Paradigma jurisprudencial do STJ PENA CARCERÁRIA E REGIME DE CUMPRIMENTO. ... ()

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