Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0017.2500

1 - TJRS Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Desclassificação. Estupro. Tentativa. Prova. Lei 12.015/2009. Concurso material. Descabimento. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime semiaberto. Ac 70.035.919.646 ac/m 2.748. S 27.05.2010. P 47 apelação criminal. Estupro tentado. Tese acusatória de que o fato pelo qual o réu foi condenado configura atentado violento ao pudor consumado. Desacolhimento. Prova concreta não autorizativa. Incidência da Lei 12.015/2009.

«Muito embora a denúncia tenha capitulado o fato pelo qual o réu foi condenado como atentado violento ao pudor consumado, a prova judicializada evidencia a ocorrência de um estupro tentado, autorizando a desclassificação operada na sentença. No caso, a vítima refere com segurança que, na data do evento, o réu retirou as suas roupas e as dele e tentou praticar conjunção carnal com ela, nada referindo sobre a prática de qualquer outro ato libidinoso na ocasião. Ademais disto, embora o crime de tentativa de estupro tenha sido praticado pelo réu em fevereiro de 2003, a sentença recorrida foi lançada no caderno processual em 2010, já sob a vigência plena da Lei 12.015/2009. A 6ª Câmara Criminal, muito antes da vigência da nova legislação, já entendia pela possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Na atualidade, de lege lata, tal reconhecimento é indiscutível, pois as condutas antes descritas em dois tipos penais distintos, agora estão previstas em único e quase totalmente unificado tipo penal. Assim, descabida a alegação ministerial no sentido de que, caso reconhecido o fato como tentativa de estupro, haveria de ser o réu condenado por este delito e por atentado violento ao pudor consumado, em concurso material. Na realidade, mesmo antes da nova lei, os atos diversos da conjunção carnal praticados no iter criminis do estupro - ou da sua tentativa - ficam por ele absorvidos. Em reformatio in mellius, redução da pena carcerária definitiva do réu. Pena-base reduzida para o mínimo legal. Aumento pela reincidência efetuado em patamar simbólico e proporcional. Regime inicial semiaberto mantido, em face da reincidência. APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO, EM REFORMATIO IN MELLIUS.... ()

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