1 - STF Penal. Processual penal. Peculato. CP, art. 312. Prescrição: não-ocorrência. Denúncia: CPP, art. 41. Governador de Estado: CP, art. 327. Coisa julgada. Não-ocorrência.«I. - A denúncia descreve crime em tese, crime de peculato - Código Penal, art. 312 - e contém os requisitos inscritos no art. 41, CPP. Deve ser recebida, portanto. ... (Continua )
CP, art. 92 (Pena. Cargo público). CF/88, art. 5º , XLV (Pena. Natureza pessoal. Dano. Sucessoes). CF/88, art. 5º , XLVI (Pena. Individuação da pena. Penas admitidas). CF/88, art. 5º , XLVII (Penas. Proibições). CF/88, art. 5º , XLVIII (Pena. Cumprimento). CF/88, art. 5º , XLIX (Pena. Preso. Respeito à integridade física e moral). CF/88, art. 5º , L (Presidiárias. Filhos. Amamentação). CF/88, art. 5º , XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei). Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º (LCP) . Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP) . Lei 7.209/1984, art. 32 (altera dispositivos deste Código). Lei 4.898/1965, art. 6º , §§ 3º a 5º (Abuso de autoridade) Lei 9.099/1995, art. 62 (Juizados Especiais Criminal. Reparação de danos). (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote