1 - STJ Penal e processual. Suspensão da prescrição. CPP, art. 366. Período máximo. Consideração da pena em abstrato cominada ao delito. Volta da marcha processual. Lapso extintivo não transcorrido. Prescrição ausente na espécie. Homicídio culposo (acidente de trânsito). Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1 - Nos termos da Súmula 415/STJ «O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada, quando há suspensão do processo em virtude da aplicação do CPP, art. 366. ... ()