Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0310.6004.7800

1 - TJPE Penal e processo penal. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Apelação criminal defensiva pugnando pela absolvição do acusado, sob o argumento de ausência de provas. Inviabilidade. Vítima que reconheceu o acusado como o assaltante que lhe tomou sua aliança. Condenação mantida. Dosimetria. Respeito ao sistema trifásico. Pena-base aplicada acima do mínimo legal de forma fundamentada. Manutenção. Regime de cumprimento da pena mantido, ante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a processo com condenaçao recente pelo mesmo crime. Apelo não provido. Decisão unânime.

«I - À luz da retrospectiva probatória dos autos, verifica-se a comprovação eloquente da autoria do delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, uma vez que o acusado foi apontado, sem hesitação, pela vítima, como sendo o agente delitivo. II - Conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, a prova testemunhal consistente na palavra da vítima tem suficiente valor probante para o amparo de um decreto condenatório, especialmente quando se trata de delito praticado sem testemunhas presenciais. No caso dos autos, os relatos da vítima mostraram-se seguros e coerentes, motivo pelo qual merecem ser considerados elementos de convicção de alta importância. Condenação mantida. III - Quando da aplicação da pena-base, o Magistrado verificou que, das oito circunstâncias judicias previstas no CP, art. 59, apenas a culpabilidade e o comportamento da vítima foram valorados, de forma fundamentada, desfavoravelmente ao acusado, o que implicou a fixação da pena-base 01 ano e 06 meses acima do mínimo legal, patamar que deve ser respeitado por este Tribunal, posto que dentro dos limites da razoabilidade e de acordo com a discricionariedade do Juiz sentenciante. Na segunda fase, uma vez ausentes agravantes e atenuantes, nada foi alterado. Já na terceira fase, foi aplicada a fração mínima de aumento, no caso, 1/3, ante a majorante do emprego de arma de fogo, restando a pena definitiva em 07 anos e 04 meses de reclusão e 66 dias-multa. IV - Em relação ao regime de cumprimento da pena, mantenho o fechado, aplicado pelo magistrado a quo, pois presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e, também, pelo histórico delitivo do acusado, vez que, em acesso ao sistema Judwin, constatei que o mesmo já foi condenado, em 10/06/13, à pena de 07 anos e 04 meses de reclusão, nos autos do processo-crime 11448-20.2012.8.17.0480, também pelo delito de roubo majorado. V - Apelo não provido. Decisão Unânime.... ()

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