«1. Contra o acórdão que nega provimento a agravo regimental em agravo de execução caberia a interposição de recurso especial, nos termos do CF/88, art. 105, III. Via eleita inadequada. Da peça recursal também não constam as razões pelas quais requer o agravante a reforma do acórdão recorrido, o que inviabiliza até mesmo o recebimento da petição como habeas corpus. ... ()