1 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Matrícula. Curso de formação. Polícia civil. Indeferimento. Trânsito em julgado. Ação rescisória. Pretensão. Caracterização. Ausência. Intimação regular. Advogados. Indeferimento liminar. Petição inicial. Dissídio jurisprudencial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF . Falta. Prestação jurisdicional. Razões genéricas. Súmula 284/STF . Teses recursais. Falta. Debate. Acórdão. Origem. Inexistência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ .«1. Inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como tampouco indica qual preceito legal fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF ... (Continua )
CPC/2015, art. 975 (Ação rescisória. Decadência). CPC/2015, art. 974 (Ação rescisória. Julgamento. Depósito prévio). CPC/2015, art. 973 (Ação rescisória. Razões finais e julgamento). CPC/2015, art. 972 (Ação rescisória. Prova. Produção). CPC/2015, art. 970 (Ação rescisória. Citação. Contestação. Prazo). CPC/2015, art. 969 (Ação rescisória. Cumprimento da sentença). CPC/2015, art. 968 , § 3º, e ss. (Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento). CPC/2015, art. 968 (Ação rescisória. Petição inicial). CPC/2015, art. 967 (Ação rescisória. Legitimidade ativa). CPC/2015, art. 966 , § 4º (Sentença homologatória. Ato judicial que não depende de sentença. Rescisão como ato jurídico). CPC/2015, art. 966 , e ss. (Ação rescisória. Hipóteses). CPC/2015, art. 311 , e ss. (Tutela da evidência). CPC/2015, art. 305 , e ss. (Tutela cautelar em caráter antecedente). CPC/2015, art. 303 , e ss. (Tutela antecipada em caráter antecedente). CPC/2015, art. 300 , e ss. (Tutela de Urgência). CPC/2015, art. 294 , e ss. (Tutela provisória). CPC, art. 796 , e ss. (Medida cautelar). CPC, art. 273 (Tutela antecipatória). CLT, art. 836 (Ação rescisória). Lei 9.099/1995, art. 59 (Juizado Especial). CP, art. 92 (Pena. Cargo público). CF/88, art. 5º , XLV (Pena. Natureza pessoal. Dano. Sucessoes). CF/88, art. 5º , XLVI (Pena. Individuação da pena. Penas admitidas). CF/88, art. 5º , XLVII (Penas. Proibições). CF/88, art. 5º , XLVIII (Pena. Cumprimento). CF/88, art. 5º , XLIX (Pena. Preso. Respeito à integridade física e moral). CF/88, art. 5º , L (Presidiárias. Filhos. Amamentação). CF/88, art. 5º , XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei). Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º (LCP) . Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP) . Lei 7.209/1984, art. 32 (altera dispositivos deste Código). Lei 4.898/1965, art. 6º , §§ 3º a 5º (Abuso de autoridade) Lei 9.099/1995, art. 62 (Juizados Especiais Criminal. Reparação de danos). (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote