Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.2545.6003.7600

1 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo. CPP, art. 212. Inquirição de testemunhas pelo magistrado. Possibilidade. Nulidade relativa não configurada. Necessidade de demonstração de efetivo prejuízo. Pena-base majorada com base em ações penais em andamento. Inidoneidade da fundamentação judicial. Aumento da pena na terceira fase da dosimetria com mera referência ao número de majorantes incidentes. Inviabilidade. Reconhecimento do crime continuado. Impossibilidade. Matéria não ventilada perante o tribunal a quo. Supressão de instância. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, nos termos do voto.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte Superior, nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF