«1. A execução provisória da pena privativa de liberdade viola expressamente a garantia constitucional da presunção de não culpabilidade. Por isso, se o acusado respondeu ao processo em liberdade e não estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva (CPP, art. 312) não se justifica a decretação da prisão fundada em sentença penal condenatória recorrível, como é o caso. ... ()