1 - TJSP Livramento condicional. Requisitos. Falta grave cometida pelo sentenciado. Impossibilidade do deferimento do benefício. Interrupção do prazo aquisitivo e reinício da contagem do lapso temporal para novas concessões. Exegese do LEP, art. 127. Sentenciado que não cumpriu o requisito objetivo previsto no CP, art. 83, inciso II, bem como não demonstra méritos. Recurso ministerial provido.