Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9003.1000

1 - TJPE Apelação cível. Ação ordinária. Revisão contratual. Contratos de mútuo. Cerceamento defesa. Julgamento antecipado. Preliminar rejeitada. Nulidade do laudo pericial. Preclusão. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios. Súmula 296/STJ. Inaplicabilidade da capitalização mensal aos contratos anteriores à data de entrada em vigor da Medida Provisória 1.963-17/2000. Impossibilidade de correção pela taxa anbid, mesmo que pactuada. Súmula 176/STJ. Recurso parcialmente provido. 1.preliminar.

«Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem debate acerca do questionamento da apelante, pois o magistrado a quo entendeu que o feito estava correta e extensamente instruído, com provas suficientes para seu convencimento. Preliminar rejeitada. 2.PRELIMINAR. Nulidade do laudo pericial. A jurisprudência do STJ é pacífica em apregoar que, em se tratando de nulidade relativa, nos termos do CPC/1973, art. 245, deve ela ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos. Tão logo ciente a parte da nomeação do perito, tem o dever de alegar na primeira oportunidade a insuficiência da sua qualificação para a realização do trabalho técnico que lhe foi atribuído, não podendo fazê-lo somente após a entrega do laudo e avaliação do resultado. Assim, diante da inércia do interessado quanto à nomeação do perito, opera-se a preclusão do direito de arguir sua incapacidade técnica. Preliminar rejeitada. 3.MÉRITO. «A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Súmula 286/STJ. 4.Nos termos do entendimento sumular 296 do STJ: «Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. Ausentes, portanto, informações acerca das taxas de juros praticadas à época da celebração dos mencionados contratos, e na ausência de comprovação da abusividade, devem preponderar os índices originariamente avençados. 5.Vedada a capitalização mensal dos juros no caso concreto, por se tratar de contratos anteriores à data de publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000. 6.De acordo com a Súmula 176/STJ é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. 7.Comissão de permanência, resta inadmissível sua cumulação com a multa contratual e/ou a correção monetária, sob pena de se sancionar duplamente o devedor. 8.Recurso de apelação parcialmente provido.... ()

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