«Consoante disposto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa somente pode ser reconhecida no período máximo de dois anos após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial. Assim, proposta a reclamação trabalhista dentro deste biênio, cabível a responsabilização do ex-sócio/agravante pelo pagamento do crédito exequendo.... ()