Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.1891.8003.4100

1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção sem Resolução do mérito. CPC/1973,CPC/1973, art. 267, II. Intimação pessoal da parte para demonstrar interesse no prosseguimento do feito. Parte que se mantém inerte dentro do prazo legal. Atendimento ao disposto no § 1º do art. 267. Execução não embargada.

«1. Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa, 2. O Tribunal a quo consignou: «o juízo de primeiro grau, diligentemente, determinou a intimação pessoal do ente público exequente, para que manifestasse o interesse no prosseguimento do feito em quarenta e oito horas sob pena de extinção (despacho de fl. 28), tendo recebido vista pessoal dos autos em 27 de março de 2012, mas somente devolveu o caderno processual em 18 de abril de 2012, superando em muito o prazo concedido na decisão judicial, conforme certidão de fl. 28V. ... ()

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