Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.4722.2002.0900

1 - TJSP PERITO. Substituição. Indenizatória. Agravante alega que ex-funcionário agravado teria desviado recursos em seu favor. Perícia respondeu parcialmente quesitos, sob entendimento de que livros contábeis seriam necessários para elucidação total das questões. Não apresentação de livros contábeis efetivamente limita escopo da perícia. Perita com conhecimento técnicocientífico suficiente, o que afasta necessidade de nomeação de outra (art. 424 I do CPC/1973). Documentos adequadamente analisados, sendo desnecessária perícia suplementar (CPC, art. 437). Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF