Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.3493.4000.0000 Tema 704 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Cinema. Repercussão geral reconhecida.Tema 704/STF. Constitucional. Discussão acerca da constitucionalidade da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 55 e Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 59, que estipulou a denominada cota tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos, além de ter estabelecido as sanções administrativas correspondentes. Difusão da cultura nacional e restrições ao princípio da isonomia, princípio da livre iniciativa e ao princípio da proporcionalidade. Limites e ponderações. Repercussão na esfera de interesse de diversas pessoas jurídicas e da sociedade em geral. Interesse social, jurídico e econômico. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 5º, caput e LIV, CF/88, art. 62, CF/88, art. 170, caput, CF/88, art. 174, CF/88, art. 215 e CF/88, art. 216. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 704/STF - Constitucionalidade da denominada «cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, caput e LIV; CF/88, art. 62; CF/88, art. 170, caput e CF/88, art. 174, a constitucionalidade da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 55 e Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 59, que estabeleceram, respectivamente, a denominada «cota de tela - consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinado período de dias no ano — e as sanções administrativas para a hipótese de descumprimento da norma anterior.... ()

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